Atendimentos presenciais e procedimentos
administrativos são afetados pela medida
A Receita Federal
prorrogou até 30 de junho de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da
pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento
presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na
Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020.
Os procedimentos
administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho de 2020 são:
I - emissão
eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de
tributos;
II - notificação de
lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento
de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - registro de
pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por
ausência de declaração;
V - registro de
inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência
de declaração.
O prazo para
atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de
contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos
despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e
Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.
A emissão eletrônica
de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição,
Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas
até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será
prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia
30 de junho de 2020.
A norma também
determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da
Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020,
mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de
documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos
e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB;
e
V - protocolo de
processos relativos aos serviços de:
a) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e
liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de
pagamento; e
e) Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço
procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o
atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na
internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá
autorizar o atendimento presencial.
A restrição
temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita
Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a
proteção dos servidores que ali trabalham.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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