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CAIXA divulga Calendário de Saque do FGTS por conta da pandemia do Coronavírus


Publicada em 15/06/2020 às 14:00h 


Através da Medida Provisória MP 946/2020 (de 07/04/2020), o Governo Federal autorizou o saque do FGTS em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 (Coronavírus).


De acordo com o art. 6º da referida MP, o limite máximo do saque é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS, podendo ser em espécie ou transferência.


O calendário de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital.


poupança social digital da Caixa é uma modalidade simplificada, aberta para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com a Medida Provisória 982/2020 (de 13/06/2020), o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.


De acordo com o calendário abaixo, assim que os valores forem disponibilizados na poupança social digital, os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, data a partir da qual os recursos também estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.



Calendário de Pagamento - Saque Emergencial FGTS




Como Receber o Valor - Aplicativo CAIXA Tem


O valor do saque emergencial do FGTS poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.


Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.


A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.



Cancelamento do Saque Emergencial do FGTS Automático


O trabalhador que optar por não fazer o saque emergencial do FGTS automático, poderá informar até 10 dias antes da data de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.



Fonte: CAIXA - MP 946/2020 - MP 982/2020 - 15.06.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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