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PIS/COFINS: Gastos com transporte de funcionários - Possibilidade de créditos


Publicada em 16/06/2020 às 14:00h 


Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS.



Base Legal: Solução de Consulta Cosit 45/2020.





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