Sim, quando o
ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de
auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da
contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do
benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Caso o início do
gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será
devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o
benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS
não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o
DAS deve ser pago relativo a esse mês.
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