A Prefeitura de Porto Alegre define novas
regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade. Os
serviços de advocacia poderão funcionar desde que respeitem as normas de higienização,
distanciamento e ocupação de até 30% da sua capacidade. Já os escritórios de
contabilidade estão liberados para exercer suas atividades com 50% da ocupação
até o final do mês de junho/2020, devido ao prazo de entrega de declarações do
Imposto de Renda. Após esse período, deverão seguir a regra de 30% da
capacidade. A determinação está publicada no decreto 20.616 em edição extra do
Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quinta-feira, 18/6/2020.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adequações da M&M Assessoria
Contábil
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