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Porto Alegre (RS) - Limitações para funcionamento dos Escritórios de Advocacia e Contabilidade em época de Covid-19


Publicada em 19/06/2020 às 12:00h 

A Prefeitura de Porto Alegre define novas regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade. Os serviços de advocacia poderão funcionar desde que respeitem as normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da sua capacidade. Já os escritórios de contabilidade estão liberados para exercer suas atividades com 50% da ocupação até o final do mês de junho/2020, devido ao prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda. Após esse período, deverão seguir a regra de 30% da capacidade. A determinação está publicada no decreto 20.616 em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quinta-feira, 18/6/2020.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adequações da M&M Assessoria Contábil


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