A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como
prova de vida
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo
para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) visa a preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência
de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
O INSS
poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência
devido à pandemia.
São
beneficiados com a portaria os segurados do INSS que precisam realizar a prova
de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como
apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com
isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão
conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente, desde que o
atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano.
De
acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos
documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes
ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da
Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponíveis no Painel de Qualidade
de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os
beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por
intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de
documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto
à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência
ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para
acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS
no seu celular gratuitamente.
Fonte: Ministério da Economia.