A Receita Federal implantou o serviço MALHA FISCAL IRPF que possibilita
a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem
documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O
serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento - E-CAC.
Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um
código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar
o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de
Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de
documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida
em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada
pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema
E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser
apresentada;
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve
acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se
a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração
não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar,
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um
Dossiê Digital de
Atendimento:
1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA
FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração
a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
a) Exercício 2015 - Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 - Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 - Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 - Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 - Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados.
Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e
poderá acarretar:
1) Para quem está intimado: emissão de notificação
de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL),
indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda
está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da
Declaração.
Orientações estão disponíveis no sítio da RFB na internet, a partir de
Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal
Clique aqui para acessar power point explicativo sobre o novo serviço.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-implanta-servico-malha-fiscal-irpf
Fonte: DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.