A
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), situação normal,
relativa ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
O
prazo para entrega da DEFIS situação especial não foi prorrogado.
Em
regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente
ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples
Nacional. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.
Informações
complementares podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil