A
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
situação normal, relativa ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até
30/06/2020.
O
prazo para entrega da DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
Em
regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no
Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.
A
entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa
de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos
declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a
transmissão da declaração.
Informações
complementares podem ser consultadas no Manual da DASN-SIMEI.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.