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MEI - vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da Declaração Anual - DASN-SIMEI


Publicada em 28/06/2020 às 18:00h 

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativa ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

 

O prazo para entrega da DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

 

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.

 

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

 

Informações complementares podem ser consultadas no   Manual da DASN-SIMEI.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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