A partir de
1º/7/2020, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de
Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas
possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio
emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da
Covid-19.
O convênio
firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou
os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do
país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos
para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade,
que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF,
permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua
utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal
apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da
situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante
entrega de login/senha ao cidadão.
Para o
vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos
cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser
melhor explorada pelo Poder Público. "A Receita Federal já havia sido o
primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão
do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os
serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer
cidadão poderá ser beneficiado".
Para a
Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no
estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81
municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br.
Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis
Belbute Peres, "Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o
cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais
qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF".
Para fins
de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar
do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais
serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada
no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de
nome por ocasião do casamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil.