A Receita Federal informa que o PGDAS-D e o serviço
Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com
vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para
tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).
Conforme já noticiado, em função dos impactos da
pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução
CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no
âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020.
No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos
federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A
tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida
Resolução.
Período de Apuração
(PA)
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Vencimento Original
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Vencimento Prorrogado
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03/2020
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20/4/2020
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Tributos Federais
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20/10/2020
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ICMS/ISS
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20/7/2020
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04/2020
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20/5/2020
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Tributos Federais
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20/11/2020
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ICMS/ISS
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20/8/2020
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05/2020
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22/6/2020
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Tributos Federais
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21/12/2020
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ICMS/ISS
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21/9/2020
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Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e
Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com
decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020,
para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para
tributos federais quanto para ICMS/ISS.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.