Um
trabalhador acionou a Justiça Federal para solicitar a liberação dos valores do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a fim de utilizar
o dinheiro no tratamento de saúde da esposa.
O Juízo Federal da 3ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia (SJBA) negou o pedido ao argumento de que não foram
demonstrados os requisitos para a liberação do saldo do FGTS e de que
o autor, na condição de médico, possuía condições financeiras suficientes para
atender aos gastos com a saúde da esposa sem prejuízo à estabilidade financeira
da família.
Ressaltando
que um dos propósitos do FGTS é amparar o
direito à saúde, o requerente, em apelação da sentença, afirmou que, apesar de
ele ter um salário relativamente alto, não é o suficiente para pagar o
tratamento da dependente com síndrome de Behçet*, doença rara e grave.
*De
acordo com a empresa de saúde estadunidense MSD, a síndrome de Behçet é uma
inflamação crônica dos vasos sanguíneos (vasculite) que pode causar feridas
doloridas na boca e nas genitais, lesões na pele e problemas oculares.
O
relator, juiz federal convocado Ilan Presser, citando entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), destacou que o art. 20 da Lei 8.036/90,
que trata da movimentação de contas do FGTS, não é taxativo e possibilita
a utilização do Fundo para atender às necessidades básicas de saúde do titular
e dos dependentes.
Ressaltou
o magistrado que, "em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins
sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do
cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de
seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na Lei nº
8.036/1990".
Além disso, segundo
o juiz federal, a lei não prevê, para a liberação nesse sentido, qualquer
requisito quanto à condição financeira do titular da conta.
Nos termos do voto do relator, a 5ª
Turma entendeu que o apelante faz jus à utilização dos valores para tratamento
de saúde da esposa e determinou à Caixa Econômica Federal que adote os
procedimentos necessários para a liberação do saldo do FGTS do requerente.
Fonte: TRF1 - Processo:
1004673-52.2017.4.01.3300 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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