Governo isentou cobrança
de Tarifa de Abertura de Crédito para linha de crédito do programa
O
pequeno empresário, Rodrigo Ferreira, dono de uma padaria no Distrito Federal,
enfrentou problemas financeiros por conta da pandemia. Para não fechar as
portas do empreendimento, que já existe há 10 anos, fez um financiamento no
valor de R$ 100 mil.
Para
isso, ele contou com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe) que é uma linha de crédito criada para atender aos
pequenos negócios no Brasil que enfrentam dificuldades por conta da pandemia da
Covid-19.
"Graças
ao trabalho do Banco do Brasil, eu tive a felicidade de receber o auxílio da
linha de crédito Pronampe. Essa linha de crédito vai ajudar muito na
sobrevivência da empresa nos próximos meses, e eu estou muito confiante que a
gente vai superar a crise e vamos sobreviver a essa pandemia".
O
Banco do Brasil já liberou, desde o início deste mês, R$ 3,7 bilhões pelo
Pronampe assistindo mais de 60 mil empresas. Já na Caixa Econômica Federal, já
foram contratadas, por meio do programa, mais de 18,3 mil operações
de crédito desde maio e cerca de R$ 1,3 bilhão. Segundo a Caixa, R$ 3
bilhões estão em análise. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira
(07/7/2020).
Isenção da cobrança
de Tarifa de Abertura de Crédito
Nesta
semana, a Caixa anunciou a isenção da cobrança de tarifa para linha de crédito
pelo Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A tarifa era cobrada no momento da contratação, como acontece em todos os
produtos de crédito. Clientes que já efetivaram o contrato terão devolução
efetuada pela Caixa em conta da empresa. O Banco do Brasil também não cobra
tarifa de abertura de crédito neste programa.
A quem se destina o
Pronampe?
A
linha de crédito do Pronampe stá disponível para empresas com até R$ 4,8
milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019:
§ MEI - faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil
reais).
§ Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
§ Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
O
crédito pode ser utilizado em investimentos e capital de giro, como por
exemplo, para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e também para
o pagamento de contas de água, luz, aluguel ou pagamento de salário de
funcionários.
As
parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses,
incluindo o período de carência, de até 8 meses. A taxa de juros anual é a
Selic, atualmente em 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido.
A
empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita brutal anual registrada
em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de
empréstimo é de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento
mensal, o que for mais vantajoso. As contratações devem ser realizadas em até
três meses a partir de 18 de maio, data da publicação da lei, podendo o
prazo ser prorrogado por mais três meses.
Para
aderir ao Pronampe, o interessado pode acessar o site do Banco
do Brasil; ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Governo Federal
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