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A empresa que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?


Publicada em 11/07/2020 às 16:00h 


Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições municipal e estadual, caso exigível, se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:

- até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), e

- para empresas com data de abertura constante no CNPJ: o até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição no CNPJ; ou

- a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.


Observações:

·   Os prazos não são somados. Ou seja, não existe um prazo de 210 dias contados da inscrição no CNPJ para empresas abertas até 2020, nem um prazo de 90 dias para empresas abertas a partir de 2021.

·   A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.


Após o fim desse prazo para opção como empresa em início de atividade, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ.

(Base normativa: art. 2º, IV, art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 5º da Resolução CGSN nº 150, de 2019; art. 2º da Resolução CGSN nº 155, de 2020).


Exemplos:

1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014.

Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.

2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 02/01/2020. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 19/06/2020.

Então, ela tem até o dia 30/06/2020 (180 dias contados da abertura no CNPJ) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição municipal.

3. A empresa Z possui data de abertura no CNPJ em 14/05/2020. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 20/05/2020 e a estadual em 01/06/2020.

Então, ela tem até o dia 01/07/2020 (30 dias contados da inscrição estadual, que foi a última deferida) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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