Institucional Consultoria Eletrônica

Nota Fiscal de Produtor Rural - Novas Disposições na emissão e trânsito de mercadorias


Publicada em 14/07/2020 às 16:00h 


Fica prorrogada até 30/09/20 a possibilidade de a Nota Fiscal de entrada, emitida pelo adquirente de mercadorias remetidas por produtores, servir para acobertar o trânsito das mercadorias no estado do RS até o estabelecimento do emitente.


Fica prorrogada até 30/09/20, a dispensa da emissão de Nota Fiscal nas saídas internas de mercadorias, dentro do estado do RS, promovidas por produtor, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.


Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 26, I, "a", nota 02, "c" e Livro II, art. 44, XVIII; Decreto RS 55.354/2020





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050