Não. Até 31/12/2008,
não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis
próprios, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, a partir
de 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor o art. 17,inciso XV, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, essa atividade passou a ser vedada, até mesmo se
for exercida de forma eventual e sem previsão no contrato social da empresa. Só
é permitida quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISSQN.
Fonte: Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março
de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014.
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