A contribuição
previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda
aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao
serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante
ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens
decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial
diferenciado dispensado ao MEI.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!