O
município não pode lançar mão de artifícios para coagir o devedor de tributos a
quitar suas dívidas se existem meios legais e adequados para esta finalidade,
como a execução fiscal.
Prefeitura não pode
condicionar concessão de alvará a quitação de débitos tributários
Por isso, a 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que
concedeu a segurança para compelir o Município de São Miguel do Oeste a
fornecer o alvará a um motel sem a exigência de apresentação de certidão
negativa de débitos tributários.
"Indubitável,
pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem
era medida que se impunha. À vista disso, a sentença é de ser mantida, visto
que consentânea com os julgados de nossa Corte'", escreveu no acórdão o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação em reexame necessário.
Mandado de segurança
A dona do estabelecimento impetrou mandado de segurança em face do ato do
prefeito que, administrativamente, condicionou a renovação do alvará à
apresentação de documento que ateste a ausência de dívida ativa com o
município. A empresa deve R$ 65,4 mil em tributos e não registra faturamento.
A
juíza Aline Mendes de Godoy, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do
Oeste, concedeu a segurança. Para a julgadora, o Supremo Tribunal Federal já
firmou entendimento de que a interdição das atividades do devedor de tributos
caracteriza coerção ao contribuinte, constituindo-se em conduta inadmissível.
Aline
também citou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Registra a ementa do
acórdão 2008.061270-6: "É ilegal o ato que condiciona a concessão de
licença para funcionamento ao prévio pagamento de tributos pendentes. É que o
Fisco possui meios próprios para a cobrança dos tributos que lhes são devidos,
qual seja, a execução fiscal, não se admitindo que utilize a prática de negar a
renovação de licenças em razão da existência de pendências tributárias".
Para
a juíza, o ato praticado pelo poder público municipal foi totalmente inadequado
e inadmissível, ''pois, ao revés do que o impetrado [o fisco municipal] assevera,
a condição imposta agride, acentuadamente, direito líquido e certo da
impetrante [dona do
motel]''.
Clique aqui para ler a sentença
Clique aqui para ler o acórdão
Fonte: Processo 5000046-87.2019.8.24.0067 (Comarca de São Miguel do Oeste) -
Conjur
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