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Associações, fundações e organizações religiosas podem se considerar ME ou EPP, para fins de opção pelo Simples Nacional?


Publicada em 09/08/2020 às 10:00h 

Não. De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), associações, fundações e organizações religiosas (art. 44, incisos I, III e IV) não se confundem com sociedade empresária ou simples (art. 44, inciso II), nem com empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A), tampouco com empresário individual (art. 966). Assim, não têm condições de se considerar ME ou EPP.

Fonte: Receita Federal do Brasil




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