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Apuração de haveres de dispensa hipotética de empregados, como se dissolução total fosse


Publicada em 13/08/2020 às 09:00h 


A questão das simulações e precificações, das rescisões trabalhistas, para a inclusão do seu efeito econômico, como elemento redutor dos haveres, em balanço de determinação, implica em um juízo científico-independente do que seja o justo valor dos haveres, para  afastar a hipótese de locupletação sem causa de um dos litigantes, quando  da forma de apuração de haveres, já que, para ocorrer a interpretação da expressão "como dissolução total fosse",  é necessário priorizar a equidade, a lógica e a razoabilidade, em relação ao desligamento de um sócio. Pois somente assim é que se evita o enriquecimento ilícito dos sócios que permanecem na sociedade.


Uma reflexão sobre o tema, hipótese da rescisão de todos os contratos de trabalho, segue:


A apuração dos haveres na dissolução parcial da sociedade segue as regras da retirada do sócio, previstas no contrato social, e no silêncio do contrato, pela via do balanço de determinação. O balanço de determinação é o que avalia os ativos, inclusive o fundo de comércio, descontando-se os passivos reais, sem considerar miragem de rescisões de contrato de trabalho das dissoluções, que, por lógica, não existem, para projetar o quanto seria o acervo remanescente.


A equidade implica em uma interpretação baseada no senso de justiça, logo, com imparcialidade e respeito à igualdade de direitos. Considerando, a priori, que na continuação dos negócios, mesmo com a retirada de um dos sócios, os empregados não serão demitidos. Portanto, não existe dívidas de rescisões trabalhistas a serem descontadas os haveres do sócio retirante.


A lógica filosófica que traz à tona as diferenças entre as consequências jurídicas da dissolução total de uma sociedade, seguida de sua liquidação, onde os empregados são despedidos e seus direitos pagos; e a resolução parcial da sociedade em relação a um dos sócios, onde se preserva a empresa e os empregos. Até porque, o balanço de determinação, deve refletir a exata situação patrimonial na data da apuração dos haveres.


A razoabilidade, se não existe a causa, rescisão de contrato de trabalho na resolução parcial da sociedade, logo, não existe o efeito, obrigação de pagamento das rescisões. Portanto, não é razoável descontar dos haveres do sócio que se desliga, passivos fictícios oriundos de uma interpretação distorcida da realidade. Isto sem embargos ao fato, de que, é razoável descontar dos haveres, os passivos trabalhistas vinculados às ações efetivamente ajuizadas antes da data da apuração dos haveres, o que efetivamente representa um passivo contingente.


A razão porque a ciência da contabilidade e a do direito impõe este critério de equidade lógica e razoabilidade, deriva da necessidade de se proteger a fidedignidade do balanço, afastando do passivo, valores contrários à realidade ou inexistentes, justamente para evitar, que os haveres sejam aviltados, e que prevaleça a verdade real.


Considerando o exposto nesta reflexão, que tem por escopo, evitar interpretações polissêmicas ou ambíguas, a expressão:  "como dissolução total fosse" indica a inclusão de ativos e passivos existentes e ocultos ou omitidos do balanço, assim como, a exclusão de ativos e passivos fictícios.  

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.




Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog






Sobre o(a) colunista:



Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.

Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .

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