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Supremo Tribunal Federal decide a favor da inexistência de crédito presumido de IPI sobre insumos não tributados


Publicada em 13/08/2020 às 16:00h 

No dia 8/5/2020, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, através da Súmula Vinculante nº 58, que inexis­te direito a crédito presu­mido de IPI nas entradas de insumos não tributáveis, incluídos os isentos e sujei­tos à alíquota zero.

Essa tese era debatida por alguns contribuintes no judiciário, por conta do su­posto princípio da não-cu­mulatividade, porém não foi sustentada pela maioria dos ministros, que enten­deram que a vedação ao crédito não contraria, em nenhuma frente, o princípio da não cumulatividade do tributo.

Fonte: Bakertily Brasil



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