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Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 14.010/2020 prorroga a aplicação das penalidades para 2021


Publicada em 12/08/2020 às 16:00h 


As empresas ganharam mais tempo para se adaptarem à Lei Geral de Pro­teção de Dados ("LGPD"). Sancionada em agosto de 2018, mas com data para entrar em vigor em 16/8/2020, esta Lei tem sido objeto de discussão pela sociedade e em­presários devido aos impactos da Covid-19 nos negócios, no fluxo de caixa e na redu­ção de crédito disponível no mercado, e em decorrência da necessidade de investimen­tos financeiros para que se realize uma im­plantação multidisciplinar que garanta a gestão e proteção de dados privados por parte das empresas.

Em decorrência do contexto de incertezas, o Presidente da República emitiu a Medida Provisória ("MP") nº 959/2020, publicada no Diário Oficial da União de 29/4/2020, que postergou a entrada em vigor da LGPD para 3/5/2021. A MP encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, sendo necessária a sua apreciação e conversão em Lei até 26/8/2020.

Em paralelo, o Presidente da República promulgou a Lei nº 14.010/2020 (Projeto de Lei nº 1.170/2020), conforme Diário Oficial da União de 12/6/2020, que postergou a vi­gência para aplicação das penalidades da LGPD (arts 52, 53 e 54 da Lei nº 13.709) para 1/8/2021.

Esta situação trouxe uma certa incerteza quanto à real data de entrada em vigor da LGPD, sendo necessário que as empresas estejam atentas à tramitação da MP junto ao Legislativo. Atualmente temos os seguintes cenários:


É importante ressaltar que apesar da ex­tensão do prazo, as medidas de isolamen­to social impostas para o enfrentamento à Covid-19 atingiram o meio corporativo, que precisou se adaptar repentinamente a este ambiente, alterando sua forma de atuação e instituindo o tele trabalho. Tendo em vista estas mudanças, é importante que a empre­sa avalie novamente os riscos cibernéticos aos quais está exposta, bem como revise as suas políticas, procedimentos e determine quais ferramentas serão necessárias para a proteção dos dados privados.


As penalidades previstas para quem des­cumprir a LGPD serão:


·   Advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas;

·   Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo, ou conglomerado no Brasil, no último ano de exercício, podendo chegar a R$ 50 milhões de reais por infração;

·   Multa diária;

·   Divulgação pública (publicização da infra­ção);

·   Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração;

·   Eliminação desses dados pessoais da base de dados da instituição.



Fonte: Bakertilly Brasil



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