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É possível usucapir um imóvel com lojas?


Publicada em 07/09/2020 às 09:00h 

Usucapião de imóveis que possuem ponto comercial .

Usucapião é um instituto jurídico por meio do qual a pessoa que fica na posse de um bem (móvel ou imóvel) por determinado tempo e age como se fosse dono adquire a propriedade desse bem e outros direitos relacionados a ele.

Se você quer saber mais como funciona o instituto da usucapião é só ler Aqui!

Suponhamos que:

Maria Clara solicitou o pedido de reconhecimento de usucapião de sua casa, uma área de 250 metros quadrados, pois já morava no local com sua família por cinco anos e não houve nenhuma oposição durante o tempo de moradia.

Durante o processo judicial ficou comprovado que o imóvel possui 200 m² de área total, sendo que Maria Clara e sua família moram em apenas 140 m².

Nos 60m2 restantes, que ficam na parte de frente da sua casa, Maria Clara fez um pequeno "comércio" onde vende roupas.

Vale ressaltar que se trata do mesmo imóvel, com uma única entrada e saída para a família e os clientes da loja de roupa.

O juiz, reconheceu apenas a usucapião unicamente de 140 m² onde é a parte destinada à moradia de Maria Clara.

E como fica a parte da loja que não foi usucapida?

A legislação que regulamenta a usucapião não exige que o imóvel seja exclusivamente residencial, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Sendo assim, a falta de reconhecimento da parte do imóvel destinada ao comércio deverá ser revista, pois o fato do imóvel ser utilizado para outro fim não é argumento suficiente para impedir a usucapião do imóvel.

O exercício da atividade de venda de roupas não transforma o imóvel da Maria Clara exclusivamente comercial o que é exigido pela lei é a utilização do imóvel como moradia. Na lei não consta proibição de que a área seja produtiva.

Por Manuela Ferreira

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