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Exportações e a incidência de ICMS


Publicada em 14/09/2020 às 09:00h 

Empresas exportadoras, foram surpreendidas nos últimos dias com uma decisão do STF sobre essa questão.

O Plenário do STJ julgou o RE754917 com repercussão geral, tema 475, sob a Relatoria do Ministro Dias Toffoli, sobre a imunidade do ICMS nas exportações.

Sabe-se que a Constituição Federal, com intuito de tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, estabeleceu que não incide tributos na exportação.

No entanto, de acordo com o entendimento do STF, nas operações antecedentes à saída do produto para o exterior, temos a ocorrência do fato gerador para a cobrança de ICMS.

Importa, salientar que além da imunidade tributária, a Constituição também permite que o exportador possa se creditar do imposto incidente ao longo das operações anteriores.

Por Roselaine Rocha

Tributarista, Consultora fiscal tributária. Especialista em Direito Empresarial

Advogada. Socia-fundadora do Escritório Roselaine Rocha Advocacia. Membro da Associação Brasileira de Contribuintes. Membro da Comunidad Mujeres Empresaria Alianza del Pacifico.Especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial e Processo Executivo,Especialista em Recuperação de Créditos Tributários. Atuando 07 anos em escritórios de contabilidades, voltados à área da empresa e os crescentes desafios encontrados no cotidiano dos empresários. Procuro olhar além dos véus estampados nas adversidades que me são questionadas no âmbito empresarial e tributário. Meu trabalho, é trazer soluções possíveis aos empresários. Meu conhecimento prático no departamento fiscal permite traçar soluções e estratégias adequadas para cada problema das empresas.








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