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Farmácia de Manipulação - STF decide que é devido ISSQN sobre a venda de medicamentos manipulados


Publicada em 25/08/2020 às 14:00h 


Julgado mérito de tema com repercussão geral

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 379 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: "Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira".

Assim, os valores recolhidos indevidamente a título de ICMS nos últimos cinco anos podem ser objeto de pleito de restituição.


Fonte: Supremo Tribunal Federal. RE 605.552 - Relator Ministro Dias Toffoli - Presidente.



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