Julgado mérito de tema com repercussão geral
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o
Tema 379 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e
Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: "Incide ISS sobre as operações
de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.
Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos
consumidores em prateleira".
Assim, os valores recolhidos indevidamente a título
de ICMS nos últimos cinco anos podem ser objeto de pleito de restituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. RE 605.552 - Relator Ministro Dias Toffoli -
Presidente.
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