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É possível receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo no INSS?


Publicada em 28/09/2020 às 09:00h 


Antes mesmo da Reforma da Previdência, a Lei 8.213/91 já vedava o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS.

A Reforma ressaltou essa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) no mesmo regime de previdência social.

Nesse sentido, não se pode receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime, ou seja, não se pode acumular duas ou mais pensões por morte no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS). Contudo, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixar uma pensão no INSS e outra em RPPS, todas duas poderão ser recebidas ao mesmo tempo por serem de regimes diferentes.

Todavia, existem casos em que é possível receber duas ou mais pensões no mesmo regime, quando se tratar de cargos públicos acumuláveis.

Cargos públicos acumuláveis são aqueles em que há compatibilidade de horários e que se enquadrem em algumas das seguintes situações:


- dois cargos de professor;

- um cargo de professor e outro técnico ou científico;

- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.


Além desses casos, há situações em que é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, como:


- Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diferentes (ex. INSS, Regime Próprio de servidor público ou militar);

- Pensão por morte e aposentadoria (independentemente do regime);

- Pensão militar e aposentadoria do INSS ou de Regime próprio de servidor público.


Em relação ao valor do benefício, a Reforma previu que, nos casos acima, o benefício de maior valor terá seu valor integral mantido, mas os demais benefícios, devem seguir a seguinte regra de faixas:


- 60% do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

- 40% do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

- 20% do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

- 10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.


A lógica dessas faixas é a mesma do Imposto de Renda. Ou seja, um benefício que excede 4 salários mínimos não parte de 10% desse valor, e sim vai sendo aplicado progressivamente, acordo com o valor da base do benefício recebido.


Lembrando sempre que é garantido o salário mínimo como piso do benefício.


Por Maria Aparecida de Castro Monteiro Sant'annaPRO
Especialista em direito previdenciário e direito do trabalho - Graduada e pós graduada pela Universidade Federal de Viçosa/MG, professora universitária.








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