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Situações previstas em convenção/acordo coletivo referente a estabilidade no emprego


Publicada em 25/08/2020 às 08:00h 


Conceitua-se como estabilidade no emprego o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por motivos que justifiquem justa causa ou força maior.

A referida estabilidade encontra-se expressa:


·  Em lei; ou

·  Em acordos e convenções coletivas de trabalho.


Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:


·  Garantia ao Empregado em Vias de aposentadoria 

Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria.


·  Aviso Prévio 

Empregados, após determinada idade, terão direito a um período superior a 30 dias de aviso prévio ou superior ao período já previsto legalmente pelo tempo de serviço na mesma empresa.


·  Complementação de auxílio-doença 

Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento.


·  Estabilidade da Gestante 

Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88. 



Portanto, é imprescindível que (antes da demissão sem justa causa) o empregador verifique, junto ao sindicato por meio dos acordos ou convenção coletiva, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.

















Fonte: Equipe Guia Trabalhista.




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