Pela Lei n. 14.042 de 19/08/2020 fica criado o
Programa Emergencial de Acesso a Crédito, conhecido como PEAC e a novidade do
PEAC-MAQUININHAS. E a Lei n. 14.042 é resultado da conversão da Medida
Provisória 944
.
E o Programa
Emergencial de Acesso a Crédito tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito
e preservar as empresas em razão dos impactos econômicos da pandemia da
Covid-19.
O Peac tem como
objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para
pequenas e médias empresas. Então, o programa poderá contar com até R$ 20 bilhões
de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de
crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o
início da pandemia.
Os recursos utilizados
para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da
União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.
Atualmente, 35 agentes
financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$
10 milhões.
Cabe a esses agentes a
decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de
crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.
O
PEAC - Programa Emergencial de Acesso a Crédito tem duas modalidades:
§
PEAC-FGI - modalidade garantida pelo FGI - Fundo Garantidor do
BNDS;
§
PEAC - MAQUININHAS - modalidade garantia de recebíveis das
maquininhas.
Vamos dar uma pincelada em que cada destas modalidades de crédito
oferecidas as empresas!
É importante destacar
que a concessão destes créditos ainda depende de regulamentação.
1 - PEAC-FGI - Programa Emergencial de Acesso a Crédito garantida
pelo FGI:
É para empresas de
pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades
cooperativas que tenham receita em 2019 superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
Prazo para contratação: 31 de dezembro de
2020
Carência: de
no mínimo 6 meses e no máximo 12 meses
Prazo
total da operação: de, no mínimo 12 meses e, no máximo
60 meses.
Taxa
de juros: nos termos do regulamento a ser editado
Fica dispensada a
exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito do PEAC-FGI.
2 - PEAC-MAQUININHAS - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na
Modalidade de Garantia de Recebíveis:
A
grande novidade é o PEAC-MAQUININHAS!
O Programa Emergencial
de Acesso a Crédito na modalidade - Maquininhas é destinado a concessão de
empréstimo a MEI
- Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que
tenham vendas por maquininhas.
O empréstimo será
garantido por cessão fiduciária dos valores a receber nas maquininhas de cartão
de crédito.
Nessa nova modalidade,
o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de
maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a
exigência de aval ou garantia real.
O valor do empréstimo
também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo
ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço
da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50
mil.
A taxa de juros cobrada
pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que
será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo
de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência).
PEAC - MAQUININHAS:
Média
dos valores mensais dos recebíveis - período de
01/03/2019 a 29/02/2020
Valor
do crédito a ser concedido - limitado ao dobro da
média mensal das vendas de bens e serviços, sendo o valor máximo R$ 50.000,00
Prazo
para contratação: 31 de dezembro de 2020
Carência: de
6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse
período.
Prazo
total da operação: de 36 meses para o pagamento,
incluído o prazo de carência
Taxa
de juros: juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido,
capitalizada mensalmente.
Inadimplência: vencimento
antecipado das operações de crédito, caso o contratante deixe de pagar 3 (três)
parcelas mensais ou encerre suas atividades.
Fica dispensada a
exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas no
âmbito do Peac-Maquininhas, facultada a pactuação de obrigação solidária de
sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante do
Programa.
E os contratantes do
crédito serão isentos de tarifas, de encargos ou de emolumentos no âmbito do
Peac-Maquininhas.
Vide Resolução CMN n. 4.847 de 24/08/2020
E vide Resolução BCB n. 11 de 24/08/2020
Fonte:
Escritório Dreher
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!