Qual o prazo para o MEI solicitar o auxílio doença?
O auxilio doença (para o próprio MEI)
poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado
de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início
incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.
Para requerer qualquer benefício perante o
INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 para
agendar seu atendimento, eletronicamente através da página da Previdência
Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
Para o MEI que também trabalha como empregado, qual
o prazo para solicitar o auxilio doença?
O auxílio-doença para o próprio
MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar
incapacitado de exercer suas atividades.
Como empregado de uma empresa privada, o
auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a
previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar
incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as
atividades.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!