A Receita Federal do Brasil informa que em
relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, o prazo
de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela
Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio/2020.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.com adequações no
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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