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Simples Nacional - Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020


Publicada em 03/09/2020 às 14:00h 

A Receita Federal do Brasil informa que em relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio/2020.

 

 


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil



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