Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogada a implantação do e- Social


Publicada em 04/09/2020 às 16:00h 

Foi suspenso o cronograma de novas implantações do e-Social, conforme Portaria Conjunta 55/2020.


(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

 

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

 

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

 

 Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BRUNO BIANCO LEAL


Secretário Especial da Previdência e Trabalho



JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


Secretário Especial da Receita Federal do Brasil



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