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Porto Alegre (RS) - Certidões negativas voltam a ter validade de 30 dias


Publicada em 17/09/2020 às 14:00h 


Tendo em vista a pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Porto Alegre havia prorrogado a validade das certidões negativas emitidas no período da pandemia. Porém, nova legislação municipal restabelece  o prazo de validade das certidões negativas para 30 dias.

As novas disposições entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2020. Ou seja, até lá continuam em vigor as certidões negativas emitidas junto a Prefeitura de Porto Alegre.

Base Legal: Instrução Normativa SMF 010/2020. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


A seguir o texto completo da referida Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 2020

(DOM de 15.09.2020)

Revoga a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), restabelecendo o prazo de validade de 30 dias.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004,

DETERMINA:

Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Art. 2° Fica restabelecido, para as certidões emitidas a partir da entrada em vigor desta Instrução, o prazo de validade de 30 dias, nos termos do art. 5° da Instrução Normativa SMF n° 04/2003.

Art. 3° Esta Instrução entra vigor em 1° de novembro de 2020, restando mantida a validade das certidões emitidas durante a vigência da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 04/2020.


LIZIANE DOS SANTOS BAUM,
Secretária-Adjunta da Fazenda.



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