A Sociedade Limitada Unipessoal permite a
abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo.
Num país em que a carga tributária é uma
das maiores do mundo, empreender é sempre um desafio. Além disso, processos
burocráticos que dificultam o processo de abertura de empresas limita o número
de novos negócios por aí. Mas, aos poucos, o cenário vem mudando ao longo dos
últimos anos. A Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, é um novo formato
jurídico frente às Juntas Comerciais, regulamentado em junho do ano passado.
Diferentemente do formato EIRELI (Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal
permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com
garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios. Com
características bem pontuais que distinguem essa modalidade das outras, ela
pode ser o ideal para começar o seu negócio. Falaremos detalhadamente adiante.
Comparativo com outros formatos
Das modalidades que podem ser constituídas
por um único sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal se assemelha ao EI e ao
EIRELI, mas algumas diferenças as separam. Como já falamos na introdução, para
abrir uma empresa no formato EIRELI é preciso ter um capital social mínimo
equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que atualmente
(junho de 2020) corresponderia a R$104.500,00. O valor inicial costuma ser um
empecilho para muitos empreendedores, principalmente os que estão abrindo
empresa pela primeira vez.
A modalidade de abertura de empresa EI, por
outro lado, possibilita um investimento inicial baixo, de apenas R$1000,00. No
entanto, por não se tratar de uma empresa limitada, o proprietário não tem seu
patrimônio pessoal protegido, correndo o risco de que as dívidas e obrigações
da empresa impactem negativamente seus bens em caso de falência, por exemplo.
Nesse sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal é um formato jurídico que
"une o melhor dos dois mundos" e se encaixa em diversos perfis
diferentes de empreendedores.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Especialmente viável para o micro e pequeno
empreendedor, a SLU possui vantagens no custo-benefício, nos direitos que
garante e nas possibilidades que gera. Além de ser uma empresa limitada com
proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade
Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na
mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Sem a necessidade de um alto investimento,
é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos,
advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente,
esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que,
dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade
Limitada com outra pessoa.
Como abrir uma Sociedade Limitada
Unipessoal
Para formalizar a abertura de empresa na
modalidade SLU, o processo é igual. Primeiramente, é preciso definir a
atividade principal a ser exercida, necessário para determinar a alíquota de
incidência de impostos e a escolha do melhor regime tributário, por exemplo.
Além disso, como nas outras modalidades, a Sociedade Limitada Unipessoal também
precisa ser registrada na Junta Comercial. A solicitação do CNPJ na Receita
Federal e do alvará de funcionamento na Prefeitura também são passos
obrigatórios para que a empresa possa exercer suas funções.
A Sociedade Limitada Unipessoal trata-se de
um passo importante na economia brasileira e que surge como mais um ponto para
simplificar o empreendedorismo. Com isso, o que podemos esperar é um aumento no
número de empresas nos próximos anos, além da adoção do regime tributário do
Simples Nacional. Consequentemente, esse processo de desburocratização tende a
impactar positivamente na economia nacional e no desenvolvimento do país.
Fonte:
Contábeis/ Fernando Pigatti é líder da Pigatti Contabilidade.
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