Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos
auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de
receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
Base
legal: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006 /
Fonte: Receita Federal do Brasil
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