A Receita Federal abriu a consulta ao
quinto lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.199.567
contribuintes será realizado no dia 30 de setembro de 2020, totalizando mais de
R$ 4,3 bilhões
Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se
ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761
contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos,
4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 3.120.836
contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia
16/09/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o
contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet,
diretamente no link
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Na consulta à página da Receita, no Portal
e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há
inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o
contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização,
mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo
para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e
situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas
bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e
a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco
durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá
requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu
Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o
contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para
a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais),
0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo
para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou
poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações no
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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