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Motorista de aplicativo pode ser MEI


Publicada em 07/10/2020 às 16:00h 


Motorista de aplicativo formalizado como MEI terá acesso a salário- maternidade, auxílio- doença, entre outros benefícios


Com a publicação da Resolução CGSN 148, o motorista de aplicativo poderá formalizar essa atividade como Microempreendedor Individual (MEI), o que trará diversos benefícios.

A atividade incluída no MEI foi a "Motorista de Aplicativo Independente". Ela já consta no Portal do Empreendedor para que seja vinculada no momento da formalização ou na alteração de alguma atividade para quem já é MEI.

Com a formalização da empresa como MEI, o motorista de aplicativo terá acesso a diversos benefícios e também algumas responsabilidades. Vale lembrar que a partir da formalização, o motorista passará a ter uma empresa formalizada, e isso requer alguns cuidados. Mas fique tranquilo, pois os controles são bem simples.



Requisitos para o motorista de aplicativo


Antes de tudo, o motorista de aplicativo deve compreender os requisitos para ser um MEI. São eles:

- Possuir faturamento limitado de R$ 81 mil por ano ou proporcional de R$ 6.750 por mês.

- Contratar no máximo um empregado.

- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa

- Realizar atividade permitida.


Falando sobre as principais responsabilidades, basicamente se resumem a três:

- Consulta de Localidade na Prefeitura. Tem a finalidade de identificar se no local em que a empresa atuará, de acordo com atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura.

- Pagamento do valor fixo mensal referente à tributação da empresa. Este pagamento ocorre através do DAS e possui data de vencimento sempre para o dia 20. Para 2020, este valor é de no máximo, R$ 58,25. Para mais informações sobre o DAS.

- Declaração Anual de Faturamento: até o último dia do mês de maio deverá informar à Receita Federal a receita bruta total correspondente ao ano anterior. Clique aqui para saber mais sobre a DASN-SIMEI.


Tendo esses cuidados, o motorista de aplicativo acessa o Portal do Empreendedor e realiza a formalização da sua empresa.

Agora que você conhece e sabe os passos que devem ser dados para ser um MEI, sugiro que veja com a empresa de aplicativo quais seriam as vantagens de sua relação com ela ao modificar seu cadastro de pessoa física para pessoa jurídica, neste caso, como MEI.



Fonte: Sebrae RS



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