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Bens de pequeno valor são dedutíveis como despesas no Lucro Real


Publicada em 20/10/2020 às 16:00h 

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.

É considerado bem de pequeno valor o que tiver valor unitário são superior a R$ 1.200,00.

Portanto, bens com duração superior a um ano, se forem de valor não superior a R$ 1.200,00, podem ser lançados diretamente como despesa.

Fonte: Guia Tributário



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