Através da Portaria INSS 933/2020, o INSS
prorrogou as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de
benefícios, de que trata caput do art. 1º da Portaria INSS 373, de 16/03/2020,
prorrogada pela Portaria INSS 680, de 17/06/2020, nos seguintes termos:
I) Por mais uma competência
(Setembro/2020), as rotinas abaixo:
- bloqueio dos créditos dos benefícios por
falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no
Brasil ou no exterior;
- exclusão de procuração por falta de
renovação ou revalidação após 12 meses;
- suspensão de benefício por falta de
apresentação de declaração de cárcere;
- suspensão de benefício por falta de
apresentação de CPF; e
- suspensão de benefício por não
apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de
tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo
de 6 meses;
II) Por mais duas competências (Setembro e
Outubro/2020), a rotina abaixo:
- a rotina de suspensão de benefícios por
impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Os beneficiários com dados cadastrais
inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para
apresentação de documentos de identificação, poderão seguir os seguintes
procedimentos:
- apresentar cópia dos documentos de
identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS", mesmo após os prazos
estabelecidos na Portaria INSS 680, de 2020; e
- Nas situações em que houver dúvida fundada
quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência.
Fonte:
Portaria INSS 933/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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