Atendendo à demanda do setor atacadista de
cereais, com o apoio da Câmara Setorial do Milho da Secretaria da Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Rural, a Receita Estadual oficializou, por meio do
Decreto nº 55.492/20, publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira
(21/9/2020), a instituição de diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio
Grande do Sul. Com a medida, o pagamento do ICMS nas operações realizadas entre
contribuintes fica postergado para as etapas posteriores da cadeia, o que
estimula as operações internas e viabiliza a manutenção de maior quantidade de
milho dentro do Estado.
"A iniciativa é fruto de construção
conjunta entre Receita Estadual, entidades e contribuintes. Esperamos garantir
mais competitividade ao setor e desenvolvimento econômico ao Estado, sem abrir
mão de receitas, visto que estamos apenas postergando o pagamento do imposto
para uma etapa subsequente", salienta Ricardo Neves Pereira, subsecretário da
Receita Estadual, ao destacar o novo ambiente de cooperação e aproximação
entre fisco e contribuintes que está sendo implementado por meio da agenda
Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração
tributária gaúcha.
A ação foi motivada devido à isenção na
saída de milho estar restrita às saídas destinadas a produtor, a cooperativa de
produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e
desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, de forma que as operações
internas entre cerealistas eram tributadas. Assim, devido à falta de capacidade
de armazenamento, pequenas empresas acabavam obrigadas a se desfazer dos
estoques antes da safra de verão. Isso fazia com que parte da produção estadual
fosse vendida para outras Unidades da Federação ou exportadas, justamente
porque as operações internas eram oneradas com o imposto.
Com a mudança, a saída de milho agora passa
a integrar o rol de operações sujeitas ao diferimento (Regulamento do ICMS -
Decreto nº 37.699/97 - Apêndice II - Seção I - Item XCIX). Assim, o pagamento
do imposto devido nas operações realizadas entre estabelecimentos inscritos no
CGC/TE, localizados no Rio Grande do Sul, fica diferido para a etapa posterior,
ou seja, a responsabilidade pelo referido pagamento é transferida ao
destinatário da mercadoria, beneficiando os produtores gaúchos. A medida produz
efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS
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