Institucional Consultoria Eletrônica

Contratação de MEI pode exigir pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)


Publicada em 13/10/2020 às 14:00h 


A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual - deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos - em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput (20% INSS Patronal) e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.




Base Legal: art. 18-B da LC 123/2006. Fonte: Portal Tributário




Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050