Consultei meu CNPJ e está inapto como
regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como
restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento
para restabelecer?
Nos últimos dois anos a Receita Federal tem
passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ
declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está
inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações,
e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo
inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.
Consultei meu CNPJ
e está inapto como regularizar?
Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na
situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois
anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de
pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as
pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$
200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no
prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os
últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada,
totalizando R$ 500,00.
Vale lembrar que na regularização de CNPJ
inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá
gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs
do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês
de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.
Qual o prazo
para meu CNPJ voltar a ficar regular?
Após entregar todas as pendências o prazo é
de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular.
Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar
multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão
Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.
Como
restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?
Muitos às vezes não sabem, mas é possível
fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de
OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a
SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014.
E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº
1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa
de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução
Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.
Do artigo 29 a
33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício
Diz a IN nº 1863/2018 "pode ser baixada de
ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que,
estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios,
nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que,
intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60
(sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de
fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco)
exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver
extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro".
Qual
procedimento para restabelecer?
O interessado deve fazer uma declaração da
seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
A VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº
XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim
paraíso, -SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que
foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de
entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações
simplificadas da pessoa jurídica - DSPJ - dos períodos de 2009/2010; 2010/2011;
2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se
inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador
Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Considerações
finais
Vale ressaltar que deve mencionar as
declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for
apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa
citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de
27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve
está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O
contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento,
bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no
site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita
Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da
solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias
simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio
administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada
através de processo eletrônico via assinatura digital.
Fonte:
Jus Brasil / Contábeis
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