Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS - Créditos sobre pagamentos de royalties


Publicada em 14/10/2020 às 12:00h 

O pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou exploração de marcas, não permite a apuração de créditos de PIS e da Cofins na modalidade aquisição de insumos, já que não se trata de aquisição de serviços.

Base Legal: Solução de Consulta nº 99.014, de 6 de outubro de 2020; Lei nº 4.506, de 1964, arts. 22 e 23; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II. Texto adaptado pela M&M Assessoria Contábil.



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