As gorjetas, sejam
elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo
do Simples Nacional.
Base Legal: Soluções de Consulta Cosit nº 99, de 3 de abril
de 2014, e nº 191, de 27 de junho de 2014; art. 2º, § 4º, inciso II, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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