Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou
serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser
declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, e não em Rendimentos Recebidos de Pessoas
Jurídicas, como muita gente faz erradamente.
]Os prêmios de loteria já pagam 30% de
imposto antes de serem entregues aos sorteados. Então, na declaração de IR, não
é cobrado mais nenhum tributo, assim como não é possível obter possível
restituição do valor retido na fonte quando do recebimento do prêmio. O valor
tem de ser declarado apenas para a Receita Federal ter conhecimento e
justificar um possível aumento do patrimônio da pessoa.
Fonte:
Receita Federal/Uol, com adequações da M&M
Assessoria Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!