Receita Estadual estabelece reavaliação
obrigatória de bens para cálculo do ITCD devido aos cofres públicos a partir de
2021
A Receita Estadual definiu a reavaliação
de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco
anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs -
aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais. A medida, publicada no Decreto
nº 55.533/2020, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Dessa
forma, os contribuintes que possuem Declarações do ITCD (DIT)
com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação
antes da vigência da nova regra, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Segundo Luís Fernando Crivelaro,
subsecretário adjunto da Receita Estadual, a ação vai promover mais justiça
fiscal na avaliação dos bens sobre os quais incide o ITCD, com especial atenção
aos casos em que os processos estão parados há mais de cinco anos e que,
portanto, necessitam de atualização dos valores. "A nova regra será válida
apenas a partir de 2021, oportunizando que os contribuintes paguem os valores
ainda neste ano e, assim, evitem a reavaliação de ofício", destaca. O Rio
Grande do Sul conta atualmente com cerca de R$ 700 milhões em DIT abertas sem
pagamento.
Além da obrigatoriedade, o Decreto estabelece
que a reavaliação de ofício também pode ocorrer em razão de diversas
circunstâncias posteriormente conhecidas, tais como omissão ou prestação de
informação indevida sobre a DIT, erro formal na definição do valor, obra de
melhoria que modifique o valor do bem e modificação de valor de mercado ou de
situação econômico-financeira da empresa. Nenhuma das hipóteses se aplica no
caso de imposto não vencido pago no prazo de 30 dias contado da avaliação dos
bens.
Outra novidade recente, instituída pelo
Decreto nº 54.939, de dezembro de 2019, é a possibilidade de fracionamento do
ITCD. Graças à medida, o tributo pode ser fracionado em até 10 vezes, desde que
a parcela não seja inferior a R$ 1 mil, oferecendo ao contribuinte mais
facilidade para quitação do imposto, sem significar renúncia fiscal ou
diminuição de receitas para o Estado. Nesses casos, as certidões de quitação e
de situação fiscal somente são emitidas após o pagamento total do imposto
devido. A modalidade, no entanto, não está disponível para os casos de ITCD
devido por doação de dinheiro e de DIT com ITCD já vencido.
Possibilidade de financiamento no Banrisul
Outro destaque viabilizado recentemente é a
possibilidade de utilização do CPB Tributos, uma linha de crédito criada pelo
Banrisul para pagamento de diversos impostos patrimoniais, dentre eles o ITCD.
Por meio da iniciativa, é possível diluir o valor devido em parcelas mensais e
obter descontos oriundos do pagamento à vista, quando aplicável.
O serviço pode ser contratado nos canais
digitais do Banco (Home Banking e aplicativo Banrisul Digital), quando o
pagamento ocorre em até 12 meses. Para os casos em que o usuário
necessite de prazo maior, de até 48 meses, o pedido deve ser feito diretamente
na rede de agências do Banrisul, acompanhado da Guia de Arrecadação e sujeito à
análise de crédito. A possibilidade é válida tanto para pagar o imposto em
atraso quanto o imposto em dia, com taxas a partir de 1,78% ao mês (clique aqui para mais informações).
Saiba mais sobre o ITCD
O ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é o imposto sobre a
transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis (doações) e também de direitos,
incluindo-se a sucessão (herança). A DIT é a a Declaração Eletrônica (via
internet) do ITCD. Desde 2007, a DIT é o meio para processamento da avaliação
dos bens, cálculo e emissão da guia de pagamento do imposto.
Em 2019, a Receita Estadual criou o chamado
"ITCD Virtual", através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), com todos os serviços
relacionados ao tributo sendo realizados a distância, sem necessidade de
deslocamento, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de
dúvidas e consultas.
Clique aqui e saiba mais sobre o ITCD Virtual.
Fonte: Ascom Fazenda / Receita Estadual do RS
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