A adesão
deve ser feita até 30 de novembro de 2020 quando, também, é a data-limite para
pagamento da parcela inicial.
A Receita
Estadual do RS está disponibilizando condições especiais para que os
contribuintes com débitos de ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020,
quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a
situação perante o fisco. A iniciativa permite o parcelamento dos valores
devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de
entrada mínima de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira
virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de
novembro de 2020, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.
A possibilidade,
constante na Instrução Normativa RE Nº 078/2020,
abrange os créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST
ou DeSTDA, vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020. A
medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e
facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas
e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos
aos cofres públicos. "Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um
parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os
acréscimos por atraso", explica Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto
da Receita Estadual.
Clique aqui
para saber mais sobre as condições e as instruções para o parcelamento.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.
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