Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas
do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento
da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural
para adquirente pessoa física
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional
visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas
físicas.
Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades
representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de
alcançar 1.968 contribuintes.
São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária
incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção
rural para adquirente pessoa física.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, até 31 de dezembro de 2020,
os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física,
referentes aos últimos cinco anos. Após esse prazo para a regularização,
aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal,
sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.
A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na
comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de
responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo
30, inciso X, da Lei nº 8.212/91. Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº
13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre
os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração
legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.
O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária
para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda
para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como
doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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