Estágio
é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional,
de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Cabe à unidade concedente do estágio (empresa) cumprir as normas de higiene, medicina e
segurança do trabalho para evitar
danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe prestam
serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente
pelos danos causados.
A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da
aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos
estagiários, ou seja, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria
nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.
Como a lei do estagiário foi genérica ao se manifestar sobre a questão
de saúde e segurança do trabalho, entende-se que o legislador procurou garantir
que sejam aplicadas todas as normas regulamentadoras que possam garantir a
saúde e a segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a
norma não seja incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa poderá adotar, dentre outras
medidas, as seguintes:
· Exame
médico admissional;
· Exame
médico periódico;
· Exame
médico demissional;
· Treinamento
e orientação na utilização de EPI;
· Exames
complementares exigidos por determinada atividade específica;
· Inclusão
das atividades dos estagiários no PCMSO;
· Treinamento
e orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da
Ergonomia.
Os
exames médicos admissional e
demissional visam,
respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras
atividades já exercidas pelo estagiário (antes da admissão) ou de doenças causadas pelas
condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um acompanhamento da
vida laboral do estagiário na empresa.
Os exames periódicos são igualmente importantes para identificar
as exatas condições de saúde do estagiário em cada época do estágio e,
principalmente, para diagnosticar precocemente eventual doença decorrente das
condições laborais.
A falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco
para a empresa, já que esta não terá futuramente, condições de comprovar se um
eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.
Se o estagiário, ao iniciar o estágio em uma empresa, não se
submete a exame médico admissional e, posteriormente, quando do término do
estágio, se verifica que é portador de uma doença profissional ou do trabalho,
será mais difícil à unidade concedente do estágio (empresa) demonstrar que a
doença não derivou das atividades na empresa.
O exame admissional se faz importante porque a empresa, no
contrato de estágio, poderá detectar a preexistência de alguma doença e evitar
que o estagiário seja submetido a uma situação (atividade) que possa agravá-la.
Uma vez constatado que a doença adquirida pelo estagiário tenha
sido decorrente da atividade exercida na empresa ou, caso a empresa não possa
comprovar (através dos atestados de acompanhamento) que aquela doença
já era presente antes do início das atividades ou que tenha sido decorrente de
outro fator que não a atividade laboral, a empresa poderá responder civilmente
por danos morais ou materiais, ainda que a relação de emprego não venha a se
confirmar.
Isto porque esse direito não está diretamente ligado à comprovação
ou não do vínculo de emprego, mas daquilo preceitua o art. 927 do Código
Civil, o qual dispõe que todo aquele que causar dano a outrem, pode ser
responsabilizado civilmente pelo dano causado.
Fonte:
Guia Trabalhista
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