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Preparações alimentícias sofrem alterações no IPI


Publicada em 20/10/2020 às 10:00h 

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2).

Fonte: Portal Tributário, com adaptações no texto pela M&M Assessoria Contábil







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