Os recursos recebidos antecipadamente, pelo
locador, em razão da securitização de créditos imobiliários, têm seu
reconhecimento apropriado à medida do transcurso do prazo de locação. Ou seja,
pelo período de competência e não de caixa.
Base
Legal: Solução de Consulta Cosit 12/2012; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, arts. 177 e 187;
Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, arts. 7° e 67; Lei n° 9.514,
de 20 de novembro de 1997, arts. 3°, 6° e 8°; e Lei n° 10. 406, de 10 de
janeiro de 2002, art. 286; Texto adaptado pela M&M
Assessoria Contábil.
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